| ENTENDA
COM ESTE EXEMPLO PRÁTICO |
Pessoa Física
Contribuinte que já tenha uma estimativa de imposto
de renda a pagar pode destinar 6% ao FMDCA.
Mesmo tendo IR a restituir, a destinação pode ser efetuada.
O valor será ressarcido junto à restituição.
• Renda Bruta Mensal R$ 4.000,00
• Renda Bruta Anual R$ 36.000,00
• Deduções * (R$ 5.000,00)
• Renda liquida R$ 31.000,00
• IR devido anual *R$ 3.448,00
• Destinação Possível R$ 207,00
* Exclui o 13º salário tributável exclusivamente
na fonte. Os demais cálculos são simulados com base em valores médios.
Esse modelo de calculo é simplificado, tendo como objetivo apenas
expressar a relação de grandeza entre rendimento mensal ou anual
de uma pessoa física e capacidade de destinar os 6% ao FMDCA. Cálculos
efetivos, em cada caso, podem trazer resultados específicos , dependendo
de cada contribuinte.
Pessoa Jurídica
A empresa que apure um milhão de lucro tributável,
quando do encerramento do balanço de 30/12/2005, terá um imposto
de renda a pagar pela alíquota básica de 15% de R$ 150.000,00.
Neste caso 1% ( um por cento) desse imposto, ou R$
1.500,00 poderá ser destinado ao Fundo Municipal e o restante R$
148.500,00 pago ao Governo Federal. |
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