FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

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ENTENDA COM ESTE EXEMPLO PRÁTICO
   Pessoa Física
   Contribuinte que já tenha uma estimativa de imposto de renda a pagar pode destinar 6% ao FMDCA.
   Mesmo tendo IR a restituir, a destinação pode ser efetuada. O valor será ressarcido junto à restituição.
   Renda Bruta Mensal R$ 4.000,00
   Renda Bruta Anual R$ 36.000,00
   Deduções * (R$ 5.000,00)
   Renda liquida R$ 31.000,00
   IR devido anual *R$ 3.448,00
   Destinação Possível R$ 207,00

    * Exclui o 13º salário tributável exclusivamente na fonte. Os demais cálculos são simulados com base em valores médios. Esse modelo de calculo é simplificado, tendo como objetivo apenas expressar a relação de grandeza entre rendimento mensal ou anual de uma pessoa física e capacidade de destinar os 6% ao FMDCA. Cálculos efetivos, em cada caso, podem trazer resultados específicos , dependendo de cada contribuinte.

   Pessoa Jurídica
   A empresa que apure um milhão de lucro tributável, quando do encerramento do balanço  de 30/12/2005, terá um imposto de renda a pagar pela alíquota básica de 15% de R$ 150.000,00.
   Neste caso 1% ( um por cento) desse imposto, ou R$ 1.500,00 poderá ser destinado ao Fundo Municipal e o restante R$ 148.500,00 pago ao Governo Federal.